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IVA DE CAIXA PARA EMPRESAS COM FACTURAÇÃO ATÉ 500 MIL EUROS |
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O regime de IVA de caixa, que possibilita às empresas liquidar este imposto apenas no momento do pagamento da factura e não no momento em que é emitida, entrará em vigor no próximo mês de Outubro, para todas as empresas que detenham um volume de negócios inferior a 500 mil euros.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, no passado dia 9 de Maio e será aplicável a todos os sectores de actividade.
A adesão ao IVA de caixa será facultativa, destinando-se apenas a operações dentro de Portugal.
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Fracionamento dos subsídios de férias e natal para o próximo ano em apreciação na AR |
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A proposta de lei do Governo que prevê o pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em regime de duodécimos encontra-se em apreciação na Assembleia da República até ao próximo dia 24 de dezembro.
A ser aprovada a proposta, que será aplicável apenas em 2013, os trabalhadores continuam a receber o pagamento de 50% de ambos os subsídios nas datas e nos termos previstos anteriomente sendo os restantes 50% distribuídos pelos 12 meses do ano.
Deste modo, metade do subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano de 2013. No caso de gozo interpolado de férias, aquela primeira metade deverá ser paga proporcionalmente a cada período de gozo.
Por seu turno, 50% do subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro de 2013 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2013.
A ser aprovado o referido regime, prevalece sobre os contratos colectivos de trabalho e contratos de trabalho que disponham em sentido diferente, só podendo ser afastado por acordo escrito entre o empregador e o trabalhador em data posterior à da sua entrada em vigor, previsivelmente, 1 de janeiro de 2013.
No caso dos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, a proposta de lei em causa faz depender de acordo escrito a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios, impedindo-se assim a sua aplicação unilateral pelo empregador.
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Desmaterialização dos títulos habilitantes |
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O InCI concretizou no dia 15 de Dezembro de 2010 a medida Simplex M092 que consiste na “Desmaterialização dos títulos habilitantes” no que se refere à actividade da construção.
Assim, desde o passado dia 15 de Dezembro os títulos habilitantes da construção - alvará e título de registo - deixaram de ser fornecidos às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.
A comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através da consulta do site do InCI.
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