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TRIBUTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
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O montante do subsídio de refeição sujeito a IRS para este ano de 2012 corresponde à parte que exceda 20% (anteriormente 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atríbuido através de vales de refeição.
Assim, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação é actualmente de €5,12 (anteriormente €6,41). Caso seja pago através de vales de refeição, o valor excluído de tributação é de €6,83 (anteriormente €7,26).
Tendo em conta que o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao sector da construção estabelece como limite mínimo diário de subsídio de alimentação €5,65 (não se podendo praticar valores abaixo deste) deverão as empresas do sector, para efeitos de retenção de IRS considerar a diferença entre os €5,65 e os €5,12.
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Desde 15 de Dezembro de 2010 que o InCI passou a disponibilizar às empresas de Construção o serviço "alvará classe 1 na hora" disponível mediante marcação prévia, no serviço de atendimento do InCI em Lisboa. Prevendo-se que, brevemente, seja alargado às lojas do cidadão e demais postos de atendimento do InCI.
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Desmaterialização dos títulos habilitantes |
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O InCI concretizou no dia 15 de Dezembro de 2010 a medida Simplex M092 que consiste na “Desmaterialização dos títulos habilitantes” no que se refere à actividade da construção.
Assim, desde o passado dia 15 de Dezembro os títulos habilitantes da construção - alvará e título de registo - deixaram de ser fornecidos às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.
A comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através da consulta do site do InCI.
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