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Formação Profissional Contínua |
A legislação laboral estabelece a obrigação do empregador proporcionar a cada trabalhador um número mínimo anual de horas de formação qualificada: 35 horas / ano para os trabalhadores contratados sem termo (efectivos) e um número mínimo de horas calculado em função da duração do contrato relativamente aos trabalhadores contratados a termo.
O cumprimento desta obrigação legal pode ser realizado através da frequência de uma ou mais acções de formação, devendo a área de formação ser fixada por acordo entre o trabalhador e o empregador sendo que, na falta de acordo é determinada pelo empregador (devendo no entanto, ser afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador).
Dada a importância desta temática, sugerimos a consulta do site do CENFIC: www.cenfic.pt/ onde poderá encontrar uma ampla oferta formativa.
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Revogada redução de 3 pontos percentuais da Taxa Social Única |
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Foi publicada em 21 de Junho, a Portaria n.º 353/2010 que vem revogar o apoio concedido às entidades empregadoras, com até 49 trabalhadores ao seu serviço e que consistia na redução de três pontos percentuais da taxa contributiva, relativamente a trabalhadores que tenham 45 anos ou mais. Este apoio havia sido prorrogado para o ano de 2010, ao abrigo do disposto no art.º 10.º da Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro e do artigo 15.º da Portaria n.º 125/2010.
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Novas medidas de apoio ao emprego para 2010 |
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No dia 1 de Março de 2010 foi publicada a Portaria nº 125/2010, que prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010.
Tal portaria prevê a concessão de apoios às empresas que contratem jovens, desempregados, públicos específicos e ex-estagiários, assim como promove incentivos à redução da precariedade no emprego.
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