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A AICE  recomenda os seguintes técnicos com os quais celebrou protocolo. 

Eng. José Lopes (telem. 919 602 363)
Eng. Ana Rita Henriques (telem. 96 505 90 61)
 


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TRIBUTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
 

O montante do subsídio de refeição sujeito a IRS para este ano de 2012 corresponde à parte que exceda 20% (anteriormente 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (anteriormente 70%) sempre que o subsídio seja atríbuido através de vales de refeição.

Assim, o valor do subsídio de refeição excluído de tributação é actualmente de  €5,12 (anteriormente €6,41). Caso seja pago através de vales de refeição, o valor excluído de tributação é de €6,83 (anteriormente €7,26).

Tendo em conta que o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao sector da construção estabelece como limite mínimo diário de subsídio de alimentação €5,65 (não se podendo praticar valores abaixo deste) deverão as empresas do sector, para efeitos de retenção de IRS considerar a diferença entre os €5,65 e os €5,12.

 

 
Alvará Classe 1 na hora

  

Desde 15 de Dezembro de 2010 que o InCI passou a disponibilizar às empresas de Construção o serviço "alvará classe 1 na hora" disponível mediante marcação prévia, no serviço de atendimento do InCI em Lisboa. Prevendo-se que, brevemente, seja alargado às lojas do cidadão e demais postos de atendimento do InCI.

 
Desmaterialização dos títulos habilitantes

 

 
O InCI concretizou no dia 15 de Dezembro de 2010 a medida Simplex M092  que consiste na “Desmaterialização dos títulos habilitantes” no que se refere à actividade da construção.

Assim, desde o passado dia 15 de Dezembro os títulos habilitantes da construção - alvará e título de registodeixaram de ser fornecidos às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.

A comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através da consulta do site do InCI.

 
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