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A AICE aproveita para recordar as empresas suas Associadas que, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula 45ª do Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao sector da Construção e Obras Públicas, deverá ser observada a terça-feira de Carnaval, próximo dia 21 de Fevereiro, como feriado obrigatório, sem perda de remuneração por parte dos trabalhadores.
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Desde 15 de Dezembro de 2010 que o InCI passou a disponibilizar às empresas de Construção o serviço "alvará classe 1 na hora" disponível mediante marcação prévia, no serviço de atendimento do InCI em Lisboa. Prevendo-se que, brevemente, seja alargado às lojas do cidadão e demais postos de atendimento do InCI.
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Desmaterialização dos títulos habilitantes |
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O InCI concretizou no dia 15 de Dezembro de 2010 a medida Simplex M092 que consiste na “Desmaterialização dos títulos habilitantes” no que se refere à actividade da construção.
Assim, desde o passado dia 15 de Dezembro os títulos habilitantes da construção - alvará e título de registo - deixaram de ser fornecidos às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI.
A comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através da consulta do site do InCI.
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